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O Senador do Emprego

CAS aprova parecer de Laércio que endurece penas para crimes contra pacientes com câncer

CAS aprova parecer de Laércio que endurece penas para crimes contra pacientes com câncer
Foto: Agência Senado
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, na quarta-feira (1º), o parecer do senador Laércio Oliveira (PP-SE) ao PL 929/2026, que aumenta as penas para crimes de falsificação, adulteração, desvio e fraude envolvendo medicamentos destinados ao tratamento de pacientes com câncer. A proposta, de autoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

No relatório, Laércio Oliveira defendeu o agravamento das punições diante da gravidade desses crimes, que colocam em risco a vida de milhares de brasileiros em tratamento oncológico.

 “O tratamento contra o câncer possui uma janela terapêutica estreita. A substituição do princípio ativo, a dosagem inadequada ou a contaminação do medicamento podem comprometer de forma irreversível as chances de cura ou de controle da doença, além de expor o paciente a reações adversas severas”, destacou o senador em seu parecer.

 O texto aprovado aumenta em 50% a pena para os crimes de falsificação quando os medicamentos forem destinados ao tratamento de câncer. Atualmente, esses delitos são punidos com reclusão de 10 a 15 anos, penalidade que também alcança quem importa, distribui, comercializa, transporta ou mantém em depósito produtos falsificados ou adulterados.

O relatório também cria o crime específico de peculato contra o Sistema Único de Saúde (SUS) para punir o desvio, a apropriação ou a subtração de medicamentos oncológicos pertencentes a programas públicos de saúde. A pena prevista é de cinco a dez anos de reclusão, além de multa, podendo ser aumentada quando o crime for praticado por agentes responsáveis pela guarda ou distribuição dos medicamentos e dobrada caso provoque interrupção ou grave prejuízo ao tratamento dos pacientes.

Outra inovação é a qualificação do crime de estelionato quando cometido contra pacientes com câncer. Nesses casos, a pena passa a ser de cinco a dez anos de reclusão, além de multa, especialmente quando a fraude desviar recursos destinados à compra dos medicamentos ou impedir sua entrega. A punição será dobrada se houver atraso no tratamento e agravamento do quadro clínico da vítima.

O projeto também estabelece que esses crimes serão inafiançáveis e não poderão ser beneficiados por graça, anistia ou indulto. Para o senador do Progressistas, fraudes envolvendo medicamentos oncológicos extrapolam os crimes patrimoniais e representam ataques diretos à vida e à dignidade humana. “O Estado deve responder com o máximo rigor a condutas que colocam em risco pacientes em um dos momentos mais delicados de suas vidas”, conclui o relatório aprovado pela comissão.

Foto: Toninho Barbosa

Texto: Assessoria de Comunicação

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